domingo, 4 de agosto de 2019

Pleito entre os frades menores e as formigas

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






Por vezes, fatos — reais ou imaginários — acontecem com tanto espírito sobrenatural que se diz serem "medievais".

É o caso do fato seguinte, acontecido no Brasil — que não teve Idade Média — narrado pelo Pe. Manuel Bernardes:

Foi o caso, conforme narrou um sacerdote dos Frades Menores da Província da Piedade, no Maranhão, que naquela capitania as formigas, que são muitas, e mui grandes e daninhas, para estenderem seu reino subterrâneo e encherem seus celeiros, de tal sorte minaram a despensa dos frades, afastando a terra debaixo dos fundamentos, que ameaçava próxima ruína.

E acrescentando delito a delito, furtavam a farinha que ali estava guardada para quotidiano uso da comunidade.

Como as turmas do inimigo eram tão bastas e incansáveis a toda hora, de dia e de noite — Parvula nam exemplo est magni formica laboris. Ore trahit quodeumque potest, atque addit acerve. Quem struit... (Hora. lib. St., 1) — vieram os religiosos a padecer falta e buscar-lhe remédio.



Não dando bom resultado alguns de que fizeram experiência — porque a concórdia na multidão a torna insuperável — um religioso saiu com este arbítrio:

Revestindo-se daquele espírito de humildade e simplicidade com que seu seráfico patriarca a todas as criaturas chamava irmãs — irmão sol, irmão lobo, irmã andorinha, etc. — pusessem demanda àquelas irmãs formigas, perante o tribunal da Divina Providência; sinalassem procuradores, tanto por parte deles autores como delas rés; e seu prelado fosse o juiz que, no nome da Suprema Equidade, ouvisse o processado e determinasse a presente causa.

Agradou a proposta. E isto assim disposto, deu o procurador dos padres piedoso libelo contra as formigas.

Contestou por parte delas a demanda, e veio articulando que eles, autores, conformando-se com o seu instituto mendicante, viviam de esmolas, ajuntando-as com grande trabalho seu pelas roças daquele país; e que as formigas, animal de espírito totalmente oposto ao do Evangelho, e por isso aborrecido de seu padre São Francisco, não faziam mais que roubá-los; não somente procediam como ladrões formigueiros, senão que com manifesta violência os pretendiam expelir de casa, arruinando-a.

Portanto, dessem razão de si ou, quando não, fossem todas mortas com algum ar pestilento, ou afogadas com alguma inundação, ou pelo menos exterminadas para sempre daquele distrito.

A isto veio contrariando o procurador daquele negro e miúdo povo, e alegou, por sua parte, fielmente:

Em primeiro lugar, que elas, uma vez recebido o benefício da vida por seu Criador, tinham direito natural a conservá-la por aqueles meios que o mesmo Senhor lhes ensinara.

Segundo, que na praxe e execução destes meios elas serviam ao Criador, dando aos homens os exemplos das virtudes que lhes mandara, a saber: de prudência, acautelando o futuro e guardando para o tempo da necessidade — Formicae populus infirmus, qui praeparat in messe cibum simi (Prov. XXX,25); de diligência, ajuntando nesta vida merecimentos para a eterna — Formica dicitur sirenuus quisque, et providus operarius, qui in praesenti vita velut in aestate, fructus justitiae, quos in aeternum recipiet, sibi recondit (S. Jerônimo); de caridade, ajudando umas às outras, quando a carga é maior que as forças — Pacis, et concordiae vivum exemplum formica, reliquit, quae suum comparem, forte plus justo oneratum naturali quadam charitate alleviat; e também de religião e piedade, dando sepultura aos mortos da sua espécie, como escreveu Plínio — Sepeliuntur inter se viventium solae, praeter hominem (Lib.II,c.3), e observou para sua doutrina o monge Malco — Haec luctu celebri corpora defuncta deportabant (S. Jerônimo, in "Vita Malchi").

Terceiro, que o trabalho que elas punham na sua obra era muito maior, respectivamente, que o deles autores em ajuntar as esmolas, porque a carga muitas vezes era maior que o corpo, e o ânimo que as forças.

Quarto, que, suposto que eles eram irmãos mais nobres e dignos, todavia diante de Deus também eram umas formigas.

Pois que a vantagem do seu grau racional bastante se descontava e abatia, com haverem ofendido ao Criador, não observando as regras da razão, como elas observavam as da natureza.

Pelo que se faziam indignos de que criatura alguma os servisse e acomodasse, pois maior infidelidade era neles defraudarem a glória de Deus por tantas vias, do que nelas furtarem sua farinha.

Quinto, que elas estavam de posse daquele sítio antes de eles autores fundarem.

E portanto não deviam ser dele esbulhadas, e da força que se lhes fizesse apelariam para a Coroa da regalia do Criador, que tanto fez os pequenos como os grandes, e a cada espécie deputou seu anjo conservador.

Por fim concluiu que defendessem eles a sua casa e farinha pelos modos humanos que soubessem, porque isto elas não lhes tolhiam.

Porém que elas, sem embargo, haviam de continuar suas diligências, pois do Senhor, e não deles, era a terra e quanto ela cria — Domini est terra, et plenitudo ejus (Sl. XXIII, v.1).

Sobre esta contrariedade houve réplicas e contra-réplicas, de sorte que o procurador dos autores se viu apertado.

Porque, uma vez reduzida a contenda ao simples foro de criaturas, e abstraindo razões contemplativas com espírito de humildade, não estavam as formigas destituídas de direito.

Pelo que o juiz, vistos os autos, e pondo-se com ânimo sincero na eqüidade que lhe pareceu mais racionável, sentenciou que os frades fossem obrigados a sinalar dentro da sua cerca sítio competente para vivenda das formigas, e que elas, sob pena de excomunhão, mudassem logo habitação, visto que ambas partes podiam ficar acomodadas sem mútuo prejuízo.

Maiormente porque eles religiosos tinham vindo ali, por obediência, a semear o grão evangélico, e era digno o operário do seu sustento, e o das formigas podia consignar-se em outra parte, por meio da sua indústria, a menos custo.

Lançada esta sentença, foi outro religioso, de mandado do juiz, intimar em nome do Criador àquele povo, em voz sensível, nas bocas dos formigueiros.

Caso maravilhoso, e que mostra como se agradou deste requerimento aquele Supremo Senhor, de quem está escrito que brinca com as suas criaturas — Ludens in orbe terrarum (Prov. II, v.31):

Imediatamente saíram, a toda a pressa, milhares de milhares daqueles animalejos. Formando longas e grossas fileiras, demandaram em direitura o sinalado campo, deixando as antigas moradas, e livres de sua molestíssima opressão, aqueles santos religiosos, que renderam a Deus as graças por tão admirável manifestação de seu poder e providência.

* * *

Poderá algum aristarco fazer irrisão deste caso e taxar de ignorância ou superstição o meio de que usaram aqueles religiosos, pois é certíssimo entre os teólogos que as criaturas irracionais são sujeitos incapazes de censura eclesiástica, tanto por razão da culpa, que esta supõe como essencial motivo, como por razão das privações, que são efeitos da mesma censura, como também por esperança da emenda, que é o seu fim intrínseco.

Porém, responde-se facilmente que nem os que pedem este modo de excomunhão, nem os que a fulminam, nem os que a ouvem ler ou contar ficam entendendo ser própria e rigorosa censura eclesiástica, senão somente um arremedo ou semelhança dela, ou uma maldição imprecatória.

E é Deus muitas vezes servido de ouvir as súplicas dos miseráveis e deferir os merecimentos dos santos e orações dos fiéis, para os fazer mais temerosos dos terríveis efeitos da excomunhão verdadeira, e mais atuados na fé da sua onipotência sobre todas as criaturas.

O uso de pessoas doutas e pias (seguindo-se bom efeito) tem provado este remédio, com tal que nele se não misturem ações, palavras ou cerimônias supersticiosas.

Veja-se Cassâneo, que traz muitos destes processos e sentenças, dados nos bispados Lugdunense, Matisconense e Heduense, onde afirma que nenhuma dúvida havia de que este arbítrio se praticava lícita e utilmente; outros andam no Malleus maleficarum; outro, de verbo ad verbum, refere Teófilo Rainaudo.

Do dito remédio usou Santo Agrícolo, Bispo de Avinhão, contra as cegonhas, e por isso se pinta com uma por insígnia ("História Lerinensis Monasterii"). São Bernardo usou-o contra as moscas (Guilherm. 1.1 "vita S. Bernard", c.12), morrendo todas de repente pela força da sua maldição.

São Hugo, Bispo de Grenoble, contra as serpentes, privando-as da peçonha dentro do seu distrito (Cassan.,1.c.).

E um Bispo de Genebra (quando ainda católica), a seu requerimento, contra as enguias, que comiam todo o peixe miúdo do lago Lemânico, sustento daquela cidade, e logo todas mudaram de sítio (Henriq. German. Lazarius, IX,XIX,n.11).

Escreve-se também que certo abade rico, ao lavar as mãos, pôs de parte um anel de preço. Desaparecendo o anel, fulminou excomunhão contra quem quer que o tivesse levado.

Logo um corvo começou a definhar e perder as penas, até que, achado o anel no seu ninho, foi absolvido e recuperou a saúde.

Exemplos de que até as plantas alcançam estes efeitos se podem ver no mesmo Teófilo, e outro de Santo Antônio, Arcebispo de Florença, que, pronunciando a sentença de excomunhão sobre um pão alvo, o tornou negríssimo. Depois, absolvendo-o, o restituiu à sua primeira alvura.

Isto parece suficiente para advertência de uns leitores e satisfação de outros.


(Fonte: Pe. Manuel Bernardes, "Nova Floresta" - Lello & Irmão, Lisboa, 1949; e Biblioteca do Antropoceno que reproduz edição de 1706)


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3 comentários:

  1. De qual volume do livro nova floresta o senhor tirou essa história? Obrigado pela atenção caro irmão.

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    Respostas
    1. Fiz a ficha há muitíssimo tempo e não tenho mais os originais.
      Você porém encontra em Biblioteca do Antropoceno que reproduz edição de 1706, endereço: https://medium.com/@thomazamancio/biblioteca-do-antropoceno-2-extraordin%C3%A1rio-pleito-c8746cdba8f4.
      Atenciosamente

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    2. Você encontra esplêndida digitalização dos cinco volumes da edição de 1706 feita pela Universidade Complutense de Madri em:
      https://babel.hathitrust.org/cgi/pt?id=ucm.5320783916&view=1up&seq=1

      Também na Biblioteca Nacional de Portugal -- Biblioteca Nacional Digital, endereço para os cinco volumes: http://purl.pt/253/4/

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